CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1945 de 05/05/1998
SÚMULA: Subdivide área urbana.
Data da Norma
05/05/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n.º 13(treze), da quadra n.º 1(um), da planta do Jardim Paraíso, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 13(treze), com a área de 147,00 m2 e testada de 10,50 metros e a data de terras n.º 13-A, com a área de 147,00 m2 e testada de 10,50, ambas com frente para a Rua Toshio Ito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/05/1998
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