CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1944 de 05/05/1998

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
05/05/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 05, da quadra n.º 29, da planta do Jardim Planalto, deste Município e Comarca, com a área total de 300,00 m2.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 5, remanescente, com a área de 149,94 m2 e testada de 9,00 metros e a data de terras n.º 5-A, com a área de 150,06 m2 e testada de 3,00 metros, ambas com frente para a Travessa dos Imigrantes.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE MAIO DE 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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