Lei Ordinária Nº 1943 de 05/05/1998
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Saúde de 1 998.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as necessidades dos serviços de saúde prestados nas áreas especializadas, através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da região Metropolitana de Maringá, conforme especificação à seguir:
Órgão: 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 0703 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 13 - Saúde e Saneamento
Programa: 75 - Saúde
Subprograma: 428 - Assistência Médica e Sanitária
Atividade: 2.086 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0.00.00 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.4.00.00 - Transferências à instituições multigovernamentais..............................R$ 30.000,00
Art. 2º. O mencionado Crédito Adicional Especial aberto por esta Lei, será coberto pelo cancelamento total das seguintes dotações do orçamento vigente:
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0403 - Departamentode Tesouraria
03080332.020 - Empréstimo por antecipação da receita
3.2.6.1.00.00 - Juros da dívida contratada......................R$ 20.000,00
0600 - SECR. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
0601 - Departamento de Obras
10580251.013 - Aquisição de terrenos para edificações públicas.
4.2.1.0.00.00 - Aquisição de imóveis...............................R$ 10.000,00
Soma..................R$ 30.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 05 de maio de 1 998.
JOÃO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?