Lei Ordinária Nº 1942 de 03/04/1998
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n.º 4(quatro), da quadra n.º 3(três), da Planta Parcial do Jardim Custódio - 4ª parte, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 4(quatro) remanescente, com a área de 166,75 m2, com testada de 11,50 metros esquina com a Rua Luiz S. Fabeni, numa metragem de 14,50 metros e a data de terras n.º 4-A(quatro A), com a área de 166,75 m2 e testada de 11,50 metros, ambas com frente para a Travessa 3.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE ABRIL DE 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
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