CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1941 de 03/04/1998
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
03/04/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o lote de terras n.º 199 (cento e noventa e nove), com a área total de 1.401,69 m2, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o lote de terras n.º 199 remanescente, com a área de 814,74 m2 e testada de 6,00 metros e o lote de terras n.º 199-8, com a área de 586,95 m2 e testada de 6,00 metros, ambas com frente para a Rua João de Sá.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE ABRIL DE 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/04/1998
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.