Lei Ordinária Nº 1939 de 30/03/1998
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o lote n.º 188-C (cento e oitenta e oito C), com a área total de 500,00 m2, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca'.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o lote n.º 188-C (cento e oitenta e oito C), remanescente, com a área de 304,25 m2 e o lote n.º 188-C-1-A (cento e oitenta e oito C-1-A), com a área de 195,75 m2, ambos com frente para a Rua Formosa, sendo que o primeiro ficará com testada de 10,00 metros e o segundo com testada de 16,50 metros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA,ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE MARÇO DE 1 998.
JOÃO CELSO MARTINI
- PREFEITO MUNICIPAL -
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