CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1939 de 30/03/1998

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
30/03/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o lote n.º 188-C (cento e oitenta e oito C), com a área total de 500,00 m2, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca'.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando o lote n.º 188-C (cento e oitenta e oito C), remanescente, com a área de 304,25 m2 e o lote n.º 188-C-1-A (cento e oitenta e oito C-1-A), com a área de 195,75 m2, ambos com frente para a Rua Formosa, sendo que o primeiro ficará com testada de 10,00 metros e o segundo com testada de 16,50 metros.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA,ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE MARÇO DE 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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