CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1938 de 26/02/1998

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
26/02/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 02, da quadra n.º 71, com área total de 516,93 m², da planta urbana desta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 2, remanescente, com área de 215,84 m², a data de terras n.º 2/A, com 162,11 m² e a data de terras n.º 2/B, com área de 138,98 m², sendo que a primeira ficará com testada de 7,20 metros, a segunda com testada de 6,235 metros e a terceira com 6,235 metros, todas com frente para a Travessa Luiz Macente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

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