Lei Ordinária Nº 747 de 14/12/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante Licitação e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 788/06)
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante licitação junto a terceiros, podendo para tanto, ajustar aluguéis até o valor, mensalmente, equivalente a R$ 7.000,00(sete mil reais), pelo prazo máximo de 36(trinta e seis) meses.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração à firma locadora, por instrumento público, para que ela receba as parcelas mensais das quotas de retorno de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMs) ou tributo que o substitua, necessário para o pagamento dos aluguéis autorizados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 597/2005
- Data
- 29/11/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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