CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 747 de 14/12/2005

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante Licitação e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 788/06)
Data da Norma
14/12/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação de Máquinas e Equipamentos, mediante licitação junto a terceiros, podendo para tanto, ajustar aluguéis até o valor, mensalmente, equivalente a R$ 7.000,00(sete mil reais), pelo prazo máximo de 36(trinta e seis) meses.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração à firma locadora, por instrumento público, para que ela receba as parcelas mensais das quotas de retorno de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMs) ou tributo que o substitua, necessário para o pagamento dos aluguéis autorizados.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2005.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
597/2005
Data
29/11/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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