CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1934 de 04/02/1998
Súmula: Suprime os incisos I e II (art. 6º) e dá redação ao art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de dezembro de 1 984.
Data da Norma
04/02/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de dezembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 6º. A taxa de iluminação pública somente será modificada mediante autorização legislativa." Inciso II - Suprimido.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 1 998. LUIZ CARLOS STÉFANO PREFEITO EM EXERCÍCIO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/02/1998
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