CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1933 de 08/01/1998

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
08/01/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n.º 07, da quadra n.º 02, da planta do Jardim Paraíso, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 07, remanescente, e a data de terras n.º 7-A, ambas com área de 121,00 m², testada de 5,50 metros e frente para a Rua Toshio Ito.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de janeiro de 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

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