CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 13 de 09/12/1998
Súmula: Dá nova redação ao art. 102, da Lei Complementar n.º 07/93, de 07/12/93.
Data da Norma
09/12/1998
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 102, da Lei Complementar n.º 07/93, de 07/12/93, passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 102 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará juz a 3(três) meses de licença prêmio, com a remuneração do cargo efetivo."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1998.
João Celso Martini
-Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/12/1998
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