Lei Ordinária Nº 745 de 30/11/2005
Súmula: Autoriza doação para sorteio, de bem móvel que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem móvel abaixo, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, a fim de que este seja sorteado durante a realização da 15a. Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, entre todos os Produtores de Uva Fina de mesa do município, que estejam devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, inscritos na exposição da uva do evento e presentes no ato do sorteio.
Uma Moto BIZ 125 KS ano 2.005
Parágrafo Único: Para a perfeita execução de que trata o “caput” deste Artigo, por ocasião do sorteio, quem deverá receber o prêmio deverá ser o respectivo Produtor Rural, se este estiver presente, não sendo válida a indicação de Representante.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de novembro de 2.005
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 594/2005
- Data
- 24/11/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?