CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 11 de 16/07/1998
SÚMULA: Dá nova redação ao art. 21, da Lei Complementar n.º 08/93, de 07 de dezembro de 1 993 (IPAM).(Corresponde à Lei Municipal n.º 1965/98)
Data da Norma
16/07/1998
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O art. 21, da Lei Complementar n.º 08/93, de 07 de dezembro de 1993, passará a vigir com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16/07/1998.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/07/1998
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