CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 10 de 16/07/1998

SÚMULA: Dá nova redação ao inciso IV, do art. 10, da Lei Complementar n.º 08/93 – (IPAM).(Corresponde à Lei Municipal n.º 1964/98)
Data da Norma
16/07/1998
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O inciso IV, do art. 10, da Lei Complementar n.º 08/93, que cria o "INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO" (IPAM), passa a vigir com a seguinte redação:

Inciso IV - O(a) companheiro(a) que esteja convivendo com o(a) contribuinte, em regime de concubinato, mantendo união estável com o(a) segurado(a) de acordo com a Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1 996.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JULHO DE 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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