CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 10 de 16/07/1998
SÚMULA: Dá nova redação ao inciso IV, do art. 10, da Lei Complementar n.º 08/93 – (IPAM).(Corresponde à Lei Municipal n.º 1964/98)
Data da Norma
16/07/1998
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O inciso IV, do art. 10, da Lei Complementar n.º 08/93, que cria o "INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO" (IPAM), passa a vigir com a seguinte redação:
Inciso IV - O(a) companheiro(a) que esteja convivendo com o(a) contribuinte, em regime de concubinato, mantendo união estável com o(a) segurado(a) de acordo com a Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1 996.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JULHO DE 1998.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/07/1998
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