Lei Complementar Nº 9 de 19/01/1998
SÚMULA: Dá nova redação à artigos e acrescenta parágrafos à artigos na Lei Complementar n.º 08/93, de 07/12/93.(Revogada em todo o seu teor, pela Lei Complementar nº 20/2004)
Art. 1º. Os artigos 57, 58, 59 e 60, da Lei Complementar n.º 08/93, de 07 de dezembro de 1 993, passará a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 57 - Os diretores previstos no artigo anterior, ficarão incumbidos de elaborarem o organograma de funcionamento de suas atividades, ficando desde já autorizados a contratar um perito (médico) para avaliar e atestar os casos de aposentadoria por invalidez, licença e demais problemas relacionados à saúde, cujas despesas recaíram sobre o Instituto. Ficam, ainda, autorizados a criarem as seções e serviços necessários ao desempenho de suas funções, ouvido o Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Os Diretores para autorizarem as despesas relacionadas à saúde, obrigatoriamente dependerão da avaliação e do atestado do médico contratado pelo IPAM, ouvido, ainda, o Conselho Fiscal." "
Art. 58 - O Diretor de Benefícios e o Conselho Fiscal que será composto por 03(três) membros, funcionários municipais, com mandato de 02(dois) anos, serão eleitos pelos servidores contribuintes há mais de 02(dois) anos, não podendo ser reeleitos. Parágrafo Único - Serão considerados nulos de pleno direito, os atos que porventura forem praticados pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal se estiverem com seus mandatos vencidos." "
Art. 59 - O Diretor Presidente que será indicado entre os contribuintes há mais de 02 (dois) anos e o Diretor Jurídico serão nomeados pelo Prefeito Municipal, e o Diretor Administrativo e Financeiro será indicado pela Câmara Municipal entre servidores contribuintes há mais de 02 (dois) anos. Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva a que se refere o art. 56, poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que não estejam cumprindo suas finalidades." "
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 1998. JOÃO CELSO MARTINI PREFEITO MUNICIPAL
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?