Lei Ordinária Nº 744 de 30/11/2005
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bem móvel que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, ”a”, da Lei Federal nº 8.666/93, ao expositor classificado em “CAMPEÃ DAS CAMPEÃS”, do Concurso de Qualidade da Uva Exposta e respectivo Regulamento, durante a realização da 15a. Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, conforme abaixo:
CAMPEÃ DAS CAMPEÃS
1 (um) Trator Agrícola marca Yanmar, ano 2.005, mod. 1030D-YB31TEA1275, motor a diesel, potência de 26,5 cv a 2600 RPM, tração 4 X 4.
Parágrafo Único: Para a premiação de que trata o “caput” deste Artigo, considerar-se-á vencedor o expositor escolhido pela Comissão Julgadora durante o evento, respeitado seu Regulamento, na categoria “Campeã das Campeãs”, o qual receberá o prêmio no decorrer da 15a. Edição da Festa da Uva Fina, respondendo este pela documentação, inclusive quanto as transferências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 30 de novembro de 2.005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 593/2005
- Data
- 24/11/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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