CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 08/04/1998

SÚMULA: Outorga o Título de Cidadão Benemérito de Marialva, ao Ilmo.Sr. Dr.ARLINDO PEDRINHO FERRI.
Data da Norma
08/04/1998
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica outorgado o Título de Cidadão Benemérito de Marialva, ao Ilmo.Sr. Dr. ARLINDO PEDRINHO FERRI, pioneiro do Município de Marialva.

Art.2º. O Diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pela Presidência do Legislativo.

Art.3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, fica o Legislativo autorizado a utilizar verba própria, constantes do orçamento vigente.

Art.4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo,Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08/04/98.

Antonio Ferreira da Silva

Presidente

Antonio de Almeida Rosa

1º Secretário

Carlos Alberto Ramos

2º Secretário

Art.1º. Fica outorgado o Título de Cidadão Benemérito de Marialva, ao Ilmo.Sr. Dr. ARLINDO PEDRINHO FERRI, pioneiro do Município de Marialva.

Art.2º. O Diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pela Presidência do Legislativo.

Art.3º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, fica o Legislativo autorizado a utilizar verba própria, constantes do orçamento vigente.

Art.4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo,Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08/04/98.

Antonio Ferreira da Silva

Presidente

Antonio de Almeida Rosa

1º Secretário

Carlos Alberto Ramos

2º Secretário

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