Resolução Nº 1 de 04/05/1998
Dá nova redação ao artigo 29, § 1º e 2º, acrescenta o inciso I e dá nova redação ao art. 34 da Resolução 03/92, de 04/12/92.
Art. 1º Por força desta Resolução, o artigo 29, § 1º e 2º, acrescido o inciso I, e o art. 34 da Resolução 03/92, de 04/12/92, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. - A Mesa Diretora, órgão diretivo da Câmara de Vereadores, compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. § 1º. - Para substituir ou suceder o Presidente, eleger-se-á um 1º e um 2º Vice-presidente, que, como tal, não integram e não decidem pela Mesa. § 2º. - O Primeiro e o Segundo Vice-Presidentes substituirão o Presidente conforme a numeração ordinal e os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e assim também substituirão o Presidente na ausência dos Vice-Presidentes. I - A Mesa Executiva da Câmara decide pelos votos da maioria de seus membros.
Art. 34. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus membros para os mesmos cargos na eleição subsequente.
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