CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1929 de 16/12/1997
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
16/12/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a subdividir a data de terras nº 5(cinco), da quadra nº 7(sete), com a área total de 270,00 m², da planta do Jardim Paraíso, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de teras nº 5(cinco) remanescente e a data 5-A(cinco ), ambas com área de 135,00 m²m testada de 9,00 metros e frente para a Rua Berlindo Lara.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em, 16 de dezembro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/12/1997
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