CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 743 de 30/11/2005
Súmula: Dispõe sobre desconto no pagamento de tributos municipais do exercício de 2006.
Data da Norma
30/11/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.006, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr, em 30 de novembro de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/11/2005
Detalhes
- Processo
- 576/2005
- Data
- 17/11/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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