Lei Ordinária Nº 1927 de 16/12/1997
SÚMULA: Dá denominação à via pública.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Rua PEDRO CAZELATO, à estrada que liga a Rua Pedro Cazelato no Jardim Paraíso, à Rua Antonio Simões da Silva na Vila Messias, neste município e Comarca.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Rua PEDRO CAZELATO, à estrada que liga a Rua Pedro Cazelato no Jardim Paraíso, à Rua Antonio Simões da Silva na Vila Messias, neste município e Comarca.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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