CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1926 de 12/12/1997

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara.

3.1.2.0.00 - Material de consumo...............................................R$ 10.000,00

0600 - SECR. M. OBR. VIAÇÃO E SERV.URB.

0601 - Deptº de Obras

10580212.027 - Manutenção dos serviços de obras públicas.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...............................R$ 30.000,00

0600 - SECR.M. OBR. VIAÇÃO E SERV. URB.

0603 - Deptº de Urbanismo

10603252.030 - Manutenção dos serviços de limpeza pública.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...............................R$ 40.000,00

TOTAL....................R$ 80.000,00

Art.2º. Para cobertura do crédito de que se trata o artigo primeiro, será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara.

3.1.1.1.01 - Vencimento e vantagens fixas..............................R$ 10.000,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Manutenção dos serviços de representação, supervisão e coordenação da Municipalidade.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................R$ 40.000,00

3.1.1.1.03 - Outras despesas variáveis......................................R$ 30.000,00

TOTAL..................R$ 80.000,00

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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