CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1925 de 22/12/1997

SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o Exercício Financeiro de 1998.
Data da Norma
22/12/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento do F.M.A.S., para o Exercício Financeiro de 1998, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas, estima a Receita em R$ 1.939.000,00 (Um milhão, novecentos e trinta e nove mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições R$ 10.000,00

Receita Patrimonial R$ 5.000,00

Transferências Correntes R$ 329.000,00 R$ 344.000,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

- Transferências de Capital R$ 1.595.000,00 R$ 1.595.000,00

Total da Receita R$ 1.939.000,00

Art.3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações do Anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

FUNDO MUN. DE ASSIST.SOCIAL - F.M.A.S...............................R$ 1.939.000,00

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...................R$ 1.939.000,00

Total da Despesa............R$ 1.939.000,00

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1998.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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