CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1921 de 07/11/1997

SÚMULA:Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
07/11/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 17/18-A, da quadra nº 5, com área total de 376,00 m², da planta urbana desta cidade.

Art.2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 17/18-A, com área de 156,80 m² e testada 9,80m, a data 17/18-A-1, com área de 108,80m² e testada de 6,80m, e a data 17/18-A-2, com área de 110,40m²e testada de 6,90m, todas com frente para a Rua Domingos de Morais.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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