CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1920 de 31/10/1997

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
31/10/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 05, da quadra nº02, da planta do JARDIM "UPON THE HILLS", nesta cidade, com área total de 312,50m².

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas de terras nºs 5 e 5-A, com as áreas de 169,00 e 143,50 m², a data nº 5, com testada de 10,00m e frente para a Rua Marieta Dornellas Pereira, e a data 5-A, que será unificada à data nº 03.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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