CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1919 de 31/10/1997

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
31/10/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 07 (sete), da quadra nº 65 (sessenta e cinco), com área total de 540,00 m², da planta urbana desta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 07 (sete), com área de 288,90 m² e testada de 10,70m e a data de terras nº 7-A, com a área de 251,10m² e testada de 9,30 m, ambas com frente para a Rua João Gomes.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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