CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1918 de 31/10/1997

SÚMULA: Autoriza subdivisão de área urbana.
Data da Norma
31/10/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 3/5 A., da quadra nº 2, com área total de 455,50 m², da planta do Jardim "UPON THE HILLS", nesta cidade.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando as datas de terras n]s 3/5-A, com área de 221,50 m², ambas com testada de 7,80 m e frente para a Rua Marieta Dornellas Pereira.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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