Lei Ordinária Nº 742 de 30/11/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva (ACIMAR) e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$-3.000,00 (três mil reais), à entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva (ACIMAR), CNPJ nº 76.729.961/0001-01, compreendendo o exercício de 2005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 120002.23.691.0063-2150-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr, em 30 de novembro de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 532/2005
- Data
- 25/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?