CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 742 de 30/11/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva (ACIMAR) e dá outras providências.
Data da Norma
30/11/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$-3.000,00 (três mil reais), à entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva (ACIMAR), CNPJ nº 76.729.961/0001-01, compreendendo o exercício de 2005.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 120002.23.691.0063-2150-3.3.90.39.00.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva- Pr, em 30 de novembro de 2005.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
532/2005
Data
25/10/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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