CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1917 de 22/10/1997
SÚMULA:Autoriza subdivisão de área urbana.
Data da Norma
22/10/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 08, da quadra nº 05, com a área total de 270,00 m², da planta do loteamento denominado "JOSÉ RAIMUNDO PIRES" deste município e comarca.
Art. 2º. Da Subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 08, com área de 135,00 m² e testada de 11,25 m e a data de terras nº 8-A, com área de 135,00 m² e testada de 11,25 m, ambas com frente para a Rua Ataliba Simplício de Carvalho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 22 de outubro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/10/1997
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