CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1915 de 13/10/1997

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para a implantação o juizado especial Cível Criminal.
Data da Norma
13/10/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Diretoria do Foro da Comarca de Marialva-

Pr., visando a implementação do Juizado Especial Cível e Criminal de que trata a Lei Federal nº 9.099/95.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 13 de outubro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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