CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1915 de 13/10/1997
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para a implantação o juizado especial Cível Criminal.
Data da Norma
13/10/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Diretoria do Foro da Comarca de Marialva-
Pr., visando a implementação do Juizado Especial Cível e Criminal de que trata a Lei Federal nº 9.099/95.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 13 de outubro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/10/1997
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