CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1914 de 26/09/1997

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública e dá outras Providências.
Data da Norma
26/09/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a denominar de Utilidade Pública, a “ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE ESTUDOS EM FRUTICULTURA” - ANPEF, com sede nesta cidade à Rua Nossa Senhora do Rocio, 873, portadora do CGC nº 01.641.054/001-07.

Art. 2º. Face ao dispositivo no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer a entrega do respectivo título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em, 26 de setembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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