Lei Ordinária Nº 1913 de 26/09/1997
SÚMULA: Dá denominação a via pública.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua “EDSON PEREIRA DA SILVA”, as atuais ruas Projetadas “E” e “F”, do Conjunto Habitacional João Olímpio da Rocha, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 26 de setembro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua “EDSON PEREIRA DA SILVA”, as atuais ruas Projetadas “E” e “F”, do Conjunto Habitacional João Olímpio da Rocha, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 26 de setembro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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