CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1913 de 26/09/1997

SÚMULA: Dá denominação a via pública.
Data da Norma
26/09/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua “EDSON PEREIRA DA SILVA”, as atuais ruas Projetadas “E” e “F”, do Conjunto Habitacional João Olímpio da Rocha, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 26 de setembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua “EDSON PEREIRA DA SILVA”, as atuais ruas Projetadas “E” e “F”, do Conjunto Habitacional João Olímpio da Rocha, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 26 de setembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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