CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1911 de 17/09/1997

SÚMULA: AUTORIZA O RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS, POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL.
Data da Norma
17/09/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, Equipamentos para uso na Rede Municipal de Ensino, com as seguintes características:

Parágrafo Único: 05 (cinco) ônibus escolares, usados, motor a diesel, transmissão hidráulica, com capacidade para 72 lugares; 01 (um) micro ônibus escolar, usado, motor a diesel, transmissão hidráulica, com capacidade para 20 lugares; e, 01 (uma) ambulância, usada, tipo UTI, motor a diesel, transmissão hidráulica, ar condicionado, equipadas com focos especiais, estante e diversos hook-up, estetoscópio, aparelho de pressão, laringoscópio, bomba de sucção, máscara de oxigênio, maca móvel e maca fixa.

Art. 2º. Os presentes equipamentos serão doados pela INCORPORATED MISSION OF SAINT FRANCIS, Fundação Filantrópica de Utilidade Pública, sediada em Fort Lauderdale, FL. USA.

Art. 3º. Os bens recebidos em doação, serão incorporados ao patrimônio, tornando-se intransferível e inalienável.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte e nacionalização dos referidos bens, bem como as despesas com serviços de terceiros e encargos delas decorrentes.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

900 - SECR. M. DE EDUC., CULT. E ESPORTES

901 - Departamento de Educação

08472392.052 - Manutenção do transporte de escolares e outras atividades curriculares.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos R$ 116.095,00

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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