Lei Ordinária Nº 741 de 30/11/2005
Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.006 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.006, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995, nas seguintes datas:
MÓVEIS
14 de abril -----------------Sexta-Feira da Paixão
15 de junho----------------“Corpus Christi”
FIXOS
13 de maio-----------------Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro----------Aniversário de Fundação do Município
Parágrafo Único: Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar sua atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 30 de novembro de 2.005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 527/2005
- Data
- 21/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?