CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 741 de 30/11/2005

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.006 e dá outras providências.
Data da Norma
30/11/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.006, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995, nas seguintes datas:

MÓVEIS

14 de abril -----------------Sexta-Feira da Paixão

15 de junho----------------“Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio-----------------Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro----------Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único: Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar sua atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 30 de novembro de 2.005.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
527/2005
Data
21/10/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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