CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1907 de 29/08/1997
SÚMULA: Denomina via pública.
Data da Norma
29/08/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a denominar de Rua ANSELMO L. T. MANDADORI, as atuais Ruas Projetada “B” e “C”, do Conjunto Habitacional Serafim Beluco, no trecho compreendido entre a Rua Brasília, no Jardim Brasília e Rua México, no conjunto Serafim Beluco, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/08/1997
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