CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1904 de 25/08/1997
SÚMULA: Revoga o Parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei Municipal nº 1.623/92, de 24 de julho de 1992.
Data da Norma
25/08/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado s revogar o Parágrafo 1°, do art. 1°, da Lei Municipal nº 1623/92, de 24 de julho de 1992, por falta de cumprimento de dispositivos da Empresa MARQUES & MARTUCCI LTDA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 25 de agosto de 1997. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/08/1997
Detalhes
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