CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1901 de 04/07/1997

SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
04/07/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. nº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 08 (oito), da quadra nº 04(quatro), da planta do Jardim Paraíso, com área total de 242,00 m², deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a Dara de terras n] 08(oito) remanescente, com área de 121,00 m² ambas com testada de 5,50 metros e frente para Rua João Simões da Silva.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de julho de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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