CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1900 de 04/07/1997
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
04/07/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 16 (dezesseis) remanescente, com área de 380,00 m² e testada de 3,00 metros, e a data de terras nº 16-A(dezesseis-A), com a área de 260,00 m² e testada de 13,00 metros, ambas com frente para a Avenida amado Góis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de julho de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/07/1997
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