Lei Ordinária Nº 1898 de 04/07/1997
Súmula: Autoriza doação de imóvel para fins industriais.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à ERLICH & ERLICH LTDA. , pessoa jurídica de direito provado, com sede e foro nesta cidade, CGC Nº 00.509.601/0001-24, primeira alteração do contrato social, arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 41203279551, de 27/03/95 com atividade econômica de Indústria e Comércio de Roupas, Agasalhos, Bordados, Peças interiores e Acessórios do vestuário e Transformação de cano de fibra PVC, do lote de terra nº 84-A1C, da Gleba Patrimônio Marialva com área de 1.504,00 m², neste Município e Comarca de Marialva-Paraná.
Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-à de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 04 de julho de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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