CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 740 de 23/11/2005
SÚMULA - Dispõe sobre revisão geral anual nos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
23/11/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Ficam revistos com elevação de percentual da ordem de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), para recomposição das perdas inflacionárias, relativas ao período de maio de 2.004 à maio de 2.005, nos vencimentos do Quadro de Pessoal de provimento efetivo, em comissão, funções gratificadas, magistério, inativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Marialva. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 726/05. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 23 de novembro de 2.005.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/11/2005
Detalhes
- Processo
- 566/2005
- Data
- 11/11/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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