Lei Ordinária Nº 1896 de 04/07/1997
Súmula: Autoriza doação de imóvel para fins industriais.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à STAR BRINK'S BRINQUEDOS LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta cidade, CGC Nº 00.858.257/0001-89, segunda alteração do contrato social, arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 412.0340079.1, de 13/10/95 com atividade econômica de Indústria e Comércio de Brinquedos, do lote de terras nº 02, quadra nº 03, situada no Parque Industrial 3, com área de 1.080,00 m², neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.
Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-à de conformidade com os dispositivos da lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de julho de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
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