CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1894 de 04/07/1997

Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.(Alterada pela LM n.º 205/2002)
Data da Norma
04/07/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica Criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 2º. O Conselho será constituído por 5(cinco) membros sendo:(Alterado pela LM n.º 205/2002)

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);

b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas municipal do ensino fundamental;

c) Um representante de pais e alunos;

d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e

e) Um representante a ser indicado pelo Legislativo Municipal;

Parágrafo 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

Parágrafo 2º. O mandato dos membros do Conselho será de 01(um) ano, podendo ser reconduzido por mais um ano.

Parágrafo 3º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art. 3º. Compete ao Conselho:

I. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II. Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III. Solicitar dos órgãos competentes os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

Art. 4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, pela Secretaria de Educação ou pelo Prefeito.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de julho de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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