CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1892 de 12/06/1997

Súmula: Concede abono salarial para o Magistério.
Data da Norma
12/06/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica concedido à título de abono para a classe do Magistério, o percentual de 15% (quinze por cento) que incidirá sobre os vencimentos do mês de maio.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de junho de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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