CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1891 de 12/06/1997

Súmula: Transforma a Rua VIII, do Jardim Salem Chade, em eixo Comércio e Serviço – 2 ECS-2.
Data da Norma
12/06/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua VIII, entre as quadras 10(dez), 11(onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14(quatorze) do Jardim Salem Chade, deste Município e Comarca, em eixo de comércio e serviço - 2 ECS-2.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de junho de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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