CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1890 de 11/06/1997

Súmula: Declara de Utilidade Pública e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO PAIS E MESTRES das seguintes Escolas:

· ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOS SANTOS SEVERINO - ENSINO PRÉ ESCOLAR E DE 1° GRAU.

· ESCOLA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO CAMBUÍ - ENSINO PRÉ ESCOLAR E DE 1° GRAU.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL SANTOS DUMONT.

Art. 2º. Face ao dispositivo no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a entrega do respectivo título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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