Lei Ordinária Nº 739 de 23/11/2005
SÚMULA - Autoriza celebração de Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Aditivos ao mesmo, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, com vistas a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica do SUS no município de Marialva.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face de que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06001.10.303.0075-2094----3.3.90.30.00.00.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Marialva-Pr, em 23 de novembro de 2.005.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Aditivos ao mesmo, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, com vistas a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica do SUS no município de Marialva.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face de que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06001.10.303.0075-2094----3.3.90.30.00.00.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Marialva-Pr, em 23 de novembro de 2.005.
Detalhes
- Processo
- 558/2005
- Data
- 08/11/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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