Lei Ordinária Nº 1887 de 27/05/1997
Súmula: Revoga Leis Municipais.
Art. 1° - Revoga em todo o seu teor, por falta de cumprimenro de dispositivos, as seguintes Leis Municipais: I. Lei Municipal nº 1.558/91, favorecida: Cerâmica Tevestre Ltda. Indústria de Artefatos de Cimento, fabricação de artigos de cerâmica e comércio de materiais de construção. II. Lei Municipal nº 1593/92, de 13/03/92, favorecida: Indústria e Comércio de Madeiras Terbe Ltda. III. Lei Municipal nº 1723/94, de 13/03/94, favorecida: Comercial JULIO CESAR DE BEBIDAS LTDA. IV. Lei Municipal nº 1771/95, de 13/09/95, favorecida: Adriano Greco & Cia Ltda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 27 de maio de 1997. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal
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