CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1885 de 20/05/1997
SÚMULA: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
20/05/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 03 (três), remanescente, com área de 150,00 m² e testada de 15,00m e a data de terras nº 03-A(três-A), com a área com 125,00 m² e testada de 12,50m, ambas com frente para a Rua Dionísio Herrero Hernandes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de maio de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/05/1997
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