CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1884 de 02/05/1997

SÚMULA:Declara de Utilidade Pública e dá outras providências.
Data da Norma
02/05/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, a declarar de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES das seguintes escolas:

· ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOS SANTOS SEVERINO - Ensino de Pré-Escolar e de 1° Grau.

· ESCOLA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO CAMBUÍ - Ensino de Pré-Escolar e de 1° Grau.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA - Ensino de 1° Grau.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS - Ensino de 1° Grau.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO - Ensino de 1° Grau.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS - Ensino de 1° Grau.

· ESCOLA RURAL MUNICIPAL SANTOS DUMONT - Ensino de 1° Grau.

Art. 2º. Face ao dispositivo no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a entrega do respectivo título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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