CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1882 de 15/04/1997

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel do Município, e dá outras providências.
Data da Norma
15/04/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a terceiros o imóvel constituído da data de terras nº 04, da quadra nº 04, com área de 637,50 m², da planta urbana do Distrito de São Miguel do Cambuí, pertencente ao Patrimônio Municipal, deste Município e Comarca.

Art. 2º. A alienação que se refere o artigo anterior, será regidas pelas normas tributárias e contábeis aplicáveis à espécie.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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